Proteção para você e sua família: entenda os benefícios do INSS

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Proteção para você e sua família: entenda os benefícios do INSS

O sistema previdenciário brasileiro oferece diversos benefícios para garantir a proteção social de seus segurados e dependentes, como o BPC, aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença e pensão por morte. Cada um desses benefícios possui requisitos específicos, como a atualização do Cadastro Único e, mais recentemente, o cadastro de biometria para maior segurança. Neste artigo, abordaremos os critérios e condições para acessar esses direitos, com foco na legislação atualizada.

Quais são os benefícios do INSS?

Os benefícios do INSS são como presentes que a Previdência Social dá para as pessoas que contribuíram, ou seja, que colocaram dinheiro nesse sistema ao longo do tempo. Esses presentes podem ser para trabalhadores, aposentados ou pessoas que recebem pensão.

Tipos de benefícios que o INSS oferece:

  1. Aposentadorias: Dinheiro que você recebe todo mês quando para de trabalhar depois de muitos anos de serviço.
  2. Pensões: Dinheiro que a família de alguém que faleceu pode receber.
  3. Auxílios: Dinheiro para quem está doente ou não pode trabalhar por um tempo.
  4. Benefícios Acidentários: Dinheiro para quem se machucou no trabalho.
  5. Salário-Maternidade: Dinheiro para mães que precisam parar de trabalhar para cuidar do bebê recém-nascido.
  6. Benefícios Assistenciais: Dinheiro para pessoas que precisam, mesmo que nunca tenham contribuído no sistema antes.
    Importante: O benefício assistencial é um tipo de ajuda que não precisa que a pessoa tenha contribuído com dinheiro antes para receber.

Benefícios Assistenciais: Benefício assistencial à pessoa idosa ou com deficiência – BPC / LOAS

Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é um direito garantido pela Constituição Federal, concedido a idosos e pessoas com deficiência que atendam a determinados critérios socioeconômicos. 

Entenda o Cadastro de Biometria

Recentemente, o cadastro de biometria foi adicionado como um requisito de segurança, aumentando a proteção contra fraudes no recebimento dos benefícios.

BPC IDOSO
Para solicitar o BPC Idoso, é necessário que a pessoa:
  • Tenha 65 anos ou mais;
  • Seja brasileira nata, naturalizada ou tenha nacionalidade portuguesa;
  • Mantenha o Cadastro Único atualizado a menos de dois anos e com o CPF de todos os integrantes da família.
  • Apresente uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, calculada com base no Cadastro Único (CadÚnico) e nos sistemas do INSS;
Quais são os documentos essenciais para a aquisição do BPC para o IDOSO?
  • Documento de identificação com foto do beneficiário, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • CTPS digital (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • V7 (CADÚnico) – atualizar no CRAS e nos informar quando fizer, para que possamos baixar online;
  • Fotografias de todos os que cômodos da casa, da rua e da frente da casa;
  • Documento de identificação, como RG ou CNH  de todos os que constam no cadúnico;
  • CTPS de todos que constam no cadúnico (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A ).

Atenção: caso algum dos comprovantes de residência solicitados não esteja em nome do solicitado, deverá ser enviado documento que comprove o parentesco ou qual a espécie de vínculo com esta pessoa. Ex. se o comprovante de residência for em nome do marido, deverá mandar certidão de casamento.

Atenção: A declaração de residência da associação de moradores não tem sido aceita pelo INSS, mas serve declaração do proprietário do imóvel, quando se trata de imóvel alugado, ou qualquer documento que demonstre a propriedade ou a posse.

Atenção: O endereço que constar no v7 deve ser o mesmo que consta na sua comprovação de residência.

BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O BPC Pessoa com Deficiência segue critérios semelhantes, sendo necessário:

  • Possuir diagnóstico médico incapacitante;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou com nacionalidade portuguesa;
  • Atualizar o CadÚnico periodicamente, garantindo que o cadastro contenha o CPF de todos os membros da família.
  • O critério de renda é analisado de forma flexível. Não é um valor fixo! A justiça considera as circunstâncias reais da sua família para verificar se você tem direito, mesmo se a renda familiar por pessoa ultrapassar ¼ do salário mínimo.;

Quais são os documentos essenciais para a aquisição do BPC para a PCD?

  • Documento de identificação com foto do beneficiário, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS digital (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • V7 (CADÚnico) – atualizar no CRAS e nos informar quando fizer, para que possamos baixar online;
  • Laudo médico com CID10  e incapacidade para o labor;
  • Fotografias de todos os que cômodos da casa, da rua e da frente da casa;
  • Documento de identificação, como RG ou CNH de todos os que constam no cadúnico;
  • CTPS de todos que constam no cadúnico (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • Receituário médico;
  • Demais documentos médicos;

Atenção: caso algum dos comprovantes de residência solicitados não esteja em nome do solicitado, deverá ser enviado documento que comprove o parentesco ou qual a espécie de vínculo com esta pessoa. Ex. se o comprovante de residência for em nome do marido, deverá mandar certidão de casamento.

Atenção: A declaração de residência da associação de moradores não serve, mas serve declaração do proprietário do imóvel, quando se trata de imóvel alugado, ou qualquer documento que demonstre a propriedade ou a posse.

Atenção: O endereço que constar no v7 deve ser o mesmo que consta na sua comprovação de residência.

Se preciso que alguém me represente, quais documentos devo apresentar?

  • Documento de identificação com foto do representado e do representante, como RG ou CNH (caso o representado não tenha, favor enviar certidão de nascimento);
  • Comprovante de residência do representante;
  • CTPS digital do representante e do representado se for maior de idade (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • Laudo médico com Cid 10, com as limitações, seletividades e necessidades do representado, com detalhamento do diagnóstico, com o máximo de esclarecimento possível;
  • V7 (CADÚnico) – atualizar no CRAS e nos informar quando fizer, para que possamos baixar online;
  • Fotografias de todos os que cômodos da casa, da rua e da frente da casa;
  • do representado e do representante de todos os que constam no cadúnico;
  • CTPS de todos que constam no cadúnico (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );

Atenção: caso algum dos comprovantes de residência solicitados não esteja em nome do solicitado, deverá ser enviado documento que comprove o parentesco ou qual a espécie de vínculo com esta pessoa. Ex. se o comprovante de residência for em nome do marido, deverá mandar certidão de casamento.

Atenção: A declaração de residência da associação de moradores não serve, mas serve declaração do proprietário do imóvel, quando se trata de imóvel alugado, ou qualquer documento que demonstre a propriedade ou a posse.

Atenção: O endereço que constar no v7 deve ser o mesmo que consta na sua comprovação de residência.

Como atualizar a conta do Cadastro Único pela internet?

Para atualizar a conta do Cadastro Único pela internet, a atualização pode ser realizada de forma prática pelo aplicativo Cadastro Único entrando com a conta Gov.br e clicando em “Atualização Cadastral por Confirmação”. Veja o passo a passo.  

1- Abra o aplicativo no seu celular e entre com a sua conta Gov.br.
2- Clique em “Atualização Cadastral por Confirmação”.

Também é possível obter mais informações e atualizar o cadastro pelo site Cadastro Único ou comparecendo em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). 

Importante: Caso os dados fornecidos continuem os mesmos, o processo está finalizado. Se as informações foram alteradas, é necessário que o responsável familiar compareça até um CRAS para finalizar a atualização presencialmente. 

A atualização deve ser feita nas seguintes situações:

  • Mudança de endereço ou telefone;
  • Nascimento, adoção ou falecimento de membro da família;
  • Alteração na renda mensal;
  • Alteração no estado civil.

Caso ainda assim, não consiga, você precisará se dirigir ao CRAS para a realização da atualização do cadastro.

Agora vamos falar sobre as aposentadorias?

O que é Planejamento Previdenciário e qual a sua importância?

Antes de dar entrada na sua aposentadoria, é essencial você planejá-la. Assim, o planejamento previdenciário é como um mapa que ajuda você a se preparar para a aposentadoria. Ele envolve organizar e planejar suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir que, quando chegar a hora de se aposentar, você tenha o melhor benefício possível.

Por que Planejar é Importante?

  1. Escolher o Melhor Caminho: Assim como em uma viagem, escolher a melhor rota pode fazer toda a diferença. No planejamento previdenciário, isso significa encontrar a melhor estratégia para aumentar o valor da sua aposentadoria.

  2. Maximizar Benefícios: Planejando com antecedência, você pode descobrir maneiras de aumentar o valor do seu benefício, garantindo mais segurança financeira no futuro.

  3. Evitar surpresas: Sem planejamento, você pode acabar com uma aposentadoria menor do que esperava. Com um bom planejamento, você sabe o que esperar e pode se preparar para isso.

  4. Personalização: Cada pessoa tem uma história de trabalho diferente. O planejamento ajuda a identificar qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa para você, considerando suas contribuições e tempo de serviço.

  5. Tomar Decisões Informadas: Com o planejamento, você pode decidir se vale a pena continuar contribuindo por mais tempo ou se é melhor mudar de categoria de contribuição.

Em resumo, o planejamento previdenciário é essencial para garantir que você tenha uma aposentadoria tranquila e segura, maximizando seus benefícios e evitando surpresas desagradáveis. É um passo importante para quem quer se aposentar com o maior valor possível e com a melhor estratégia para suas necessidades pessoais.

Quais documentos preciso apresentar para obter o planejamento previdenciário?

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

  • Carnês e guias de recolhimento da Previdência Social (guias de Recolhimento – GPS)  – para contribuinte individual; segurado especial, segurado facultativo ou entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  (Passo a passo para solicitar o extrato analítico de FGTS  https://youtu.be/jqijwoaqOPg )
  • Contracheques ou holerites  
  • Documento de identificação com foto do segurado, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
    Documentos que comprovem vínculo empregatício não declarados no INSS

Para Homens

Para os homens que contribuem para a previdência, é crucial apresentar a Certidão de Reservista. Este documento pode ser fundamental para contabilizar o tempo de serviço militar como parte do período de contribuição, o que pode resultar em um aumento do valor do benefício de aposentadoria.

Para Servidores Públicos

Se você trabalhou sob um regime previdenciário diferente do INSS, é necessário obter a Certidão de Tempo de Contribuição da entidade em que você contribuiu. Por isso, é importante que servidores públicos garantam a obtenção deste documento para assegurar que todo o tempo de contribuição seja considerado no cálculo da aposentadoria.

Feito o planejamento de como será a sua aposentadoria, seguiremos para a concretização desta, que possui várias espécies:

O Que Caracteriza a Aposentadoria por Idade do INSS?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingiram a idade mínima exigida e completaram o tempo de contribuição necessário. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, sendo necessário comprovar 15 anos de atividade rural. Essa redução se aplica porque o trabalho rural é considerado mais árduo.

Requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2024

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade urbana mudaram. Atualmente, é necessário:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essas regras são aplicáveis à maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para categorias especiais, como professores e pessoas com deficiência, que têm critérios diferenciados.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, há uma regra de transição. O tempo mínimo de contribuição permanece 15 anos, mas a idade mínima para as mulheres aumentou 6 meses a cada ano, a partir de 2019, até chegar aos 62 anos em 2023. A tabela a seguir mostra o aumento gradual:

  • 2019: 60 anos
  • 2020: 60 anos e 6 meses
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • 2023: 62 anos

Com isso, desde 2023, as mulheres precisam ter 62 anos para se aposentarem. Para os homens, a idade mínima continua sendo 65 anos.

Direito Adquirido Antes da Reforma: A Aposentadoria aos 60 Anos

O direito adquirido permite que o trabalhador se aposente pelas regras anteriores à Reforma, se ele já tinha preenchido os requisitos antes de 13/11/2019. Ou seja, mulheres com 60 anos e homens com 65 anos, ambos com 180 contribuições, mantêm o direito de se aposentar conforme a regra antiga.

Como Obter Aposentadoria com 5 Anos de Contribuição Antes da Reforma de 2019?

Antes da reforma, era possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, se a idade mínima fosse cumprida até 1991. Isso é baseado no art. 142 da Lei 8.213/91, que permite a aposentadoria com 60 meses de carência para quem já tivesse a idade mínima estabelecida.

Qual é o Valor e Como Calcular a Aposentadoria por Idade?

O valor da aposentadoria por idade pós-Reforma é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994. A regra é:

  • 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Por exemplo, se Maria contribuiu por 20 anos e sua média de salários é de R$ 3.000,00, ela receberá 70% desse valor, resultando em R$ 2.100,00.

Cálculo Segundo a Regra Antiga (Pré-Reforma)

Antes da Reforma, o cálculo era feito com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com um divisor mínimo. O benefício correspondia a 70% mais 1% por cada 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.

Entendendo a Contribuição Única

Essa estratégia, conhecida como “milagre da contribuição única”, permitia que, com apenas uma contribuição no teto, o valor da média fosse alto, resultando em um benefício maior. No entanto, a Lei 14.331/22 introduziu um divisor mínimo, impedindo essa prática.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Para pessoas com deficiência, a aposentadoria por idade exige:

  • Mulheres: 55 anos e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Homens: 60 anos e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários.

Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana

Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, os requisitos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

O cálculo do benefício segue a mesma lógica de 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% para cada ano além do mínimo.

É Possível Incluir um Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Idade?

O adicional de 25% é exclusivo para aposentadoria por invalidez, quando o aposentado necessita de assistência permanente. O STF negou a extensão desse acréscimo para outras aposentadorias, como a por idade.

Quais documentos preciso apresentar para obter o planejamento previdenciário e a minha aposentadoria?

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

  • Carnês e guias de recolhimento da Previdência Social (guias de Recolhimento – GPS)  – para contribuinte individual; segurado especial. segurado facultativo ou entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  (passo a passo para solicitar o extrato analítico de FGTS  https://youtu.be/jqijwoaqOPg );
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  (Passo a passo para solicitar o extrato analítico de FGTS  https://youtu.be/jqijwoaqOPg )
  • Contracheques ou holerites;
  • Documento de identificação com foto do segurado, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
    Documentos que comprovem vínculo empregatício não declarados no INSS.

Aposentadoria Especial: O que mudou após a Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias químicas, em níveis que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação. Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas, mas quem já havia cumprido os requisitos antes de 13/11/2019 mantém o direito adquirido de se aposentar pelas normas antigas. Para aqueles que ainda não completaram os requisitos, foram criadas regras de transição.

Regras para quem completou os requisitos até 13/11/2019:

  • Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo;

  • A exposição aos agentes deve ser permanente, durante a jornada de trabalho;

  • 180 contribuições (15 anos) como carência mínima.

 

Regras de Transição (Art. 21 da EC 103/2019):

Quem estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13/11/2019, mas ainda não havia atingido os requisitos para aposentadoria especial, pode utilizar a regra de transição. Nessa regra, além do tempo de contribuição com exposição, é exigida uma pontuação mínima (soma de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição):

  • 25 anos de exposição: 86 pontos;
  • 20 anos de exposição: 76 pontos;
  • 15 anos de exposição: 66 pontos;
  • Carência mínima de 180 meses de contribuição.

Nova Regra (Art. 19 da EC 103/2019):

Para quem ingressou no RGPS após a reforma, é aplicada uma idade mínima, além do tempo de contribuição com exposição:

  • 25 anos de exposição: 60 anos de idade;
  • 20 anos de exposição: 58 anos de idade;
  • 15 anos de exposição: 55 anos de idade;
  • Carência de 180 meses de contribuição.

Quais documentos preciso apresentar para obter a aposentadoria especial?

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

  • Carnês e guias de recolhimento da Previdência Social (guias de Recolhimento – GPS)  – para contribuinte individual; segurado especial. segurado facultativo ou entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  (Passo a passo para solicitar o extrato analítico de FGTS  https://youtu.be/jqijwoaqOPg )

  • Contracheques ou holerites;
  • Documento de identificação com foto do segurado, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Documentos que comprovem vínculo empregatício não declarados no INSS.

Considerações Importantes:

  • A conversão de tempo especial em comum é permitida apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019;
  • O benefício poderá ser cancelado caso o segurado permaneça ou retorne a atividades que envolvam a mesma exposição nociva;
  • O segurado pode desistir do benefício antes do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou PIS;
  • É possível nomear um procurador para requerer o benefício.
  • A aposentadoria especial garante proteção à saúde do trabalhador, reconhecendo as condições adversas enfrentadas em determinadas atividades profissionais.

Aposentadoria por Idade Rural: Quem tem direito?

A aposentadoria por idade rural é destinada a trabalhadores que comprovem pelo menos 180 meses de atividade rural e atendam à idade mínima de:

  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres.

Esse benefício também contempla pescadores artesanais, indígenas e empregados rurais. Caso o segurado tenha trabalhado tanto no campo quanto na cidade, é possível somar o tempo de contribuição urbana para solicitar a aposentadoria aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Abaixo você encontra a lista de documentos a ser enviada para a concretização de sua aposentadoria rural (Preferencialmente documentos antigos, viabilizando a comprovação da carência):

📸 Documento de Identificação com foto
🏠 Comprovante de residência (até 3 meses) que indique a data e em nome do beneficiário.

  • Atenção: caso algum dos comprovantes de residência solicitados não esteja em nome do solicitado, deverá ser enviado documento que comprove o parentesco ou qual a espécie de vínculo com esta pessoa. Ex.: se o comprovante de residência for em nome do marido, deverá mandar certidão de casamento. Se for imóvel alugado, nos informe para que possamos enviar declaração para o proprietário assinar.
  • Atenção: se o comprovante de residência for em nome de parente, é preciso juntar documento de identificação do parente e documento que comprove parentesco.
  • atenção: se o comprovante de residência for em nome do locador, deve providenciar declaração, com firma reconhecida, prestada pelo dono do imóvel, onde conste o endereço completo (nome da rua, número, bairro e cep). apresentar também rg e cpf do declarante; ou contrato de locação, com firma reconhecida, em vigor e com a indicação do endereço.
  • Atenção: o Juizado Especial Federal não aceita certidão eleitoral (TRE), declarações de associações, declaração da própria parte, nem o uso de códigos de barras como comprovação da data com documentos capazes de substituir o comprovante de residência.

📖 CTPS Digital

  • Baixar no aplicativo CTPS digital. Se tiver dúvidas, acesse o link para aprender como baixar: Clique aqui para assistir
    📚 CTPS física (todas) de capa a capa
    💻 Extrato de Contribuição (CNIS)
  • Para isto, você precisará acessar: Meu INSS e seguir o passo a passo para obter a senha: Clique aqui para assistir
  • Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui: Consultar Histórico
  • Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui: Autorizar Responsável
  • Caso não consiga assinar o documento, apenas nos autorize por aqui: O(A) senhor(a) gostaria que consultemos o seu INSS? Se sim, favor mandar a sua senha do “Meu INSS”.
  • Atenção: O período de contribuição pode estar em branco ou indicar “não encontrado”. Mas é importante para nos assegurarmos que o beneficiário não teve vínculos.

🌾 Provas da condição de trabalhador rural (Favor mandar o máximo de documentos possível. Caso não tenha algum dos documentos, não será um problema, porém quanto mais documentos você possuir comprovando a atividade, melhor):

  • Certidão de nascimento próprio/cônjuge/dos filhos/pais, que indique a profissão “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Certidão de batismo próprio/cônjuge/dos filhos/pais, que indique a profissão “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Documento expedido pelo sindicato rural (filiação ao sindicato);
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP): Um dos documentos mais usados para comprovação de atividade rural. Para obtê-la, procure a EMATER ou sindicatos rurais. Ela serve como uma espécie de “carteira” de agricultor familiar;
  • Espelho eleitoral (requerimento na Justiça Eleitoral) que indique a profissão “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Declaração do IDAM ou INCRA (se tiverem auxílio desses órgãos/assentamento) ou do proprietário da terra;
  • Recibo e notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas: Elas podem demonstrar a produção e comercialização de produtos rurais. Importante manter as notas emitidas ao longo dos anos, pois indicam atividade contínua;
  • Declarações de compra de insumos agrícolas: Comprovam que você comprou sementes, fertilizantes ou outros materiais usados na atividade rural;
  • Cessão, termo de uso, comodato, arrendamento ou compra e venda de imóvel rural: Se você usou terras de terceiros para trabalhar, mesmo que informalmente, contratos (escritos ou verbais) podem ajudar. O contrato verbal pode ser comprovado com declarações de vizinhos ou testemunhas;
  • ITR (Imposto Territorial Rural): Se você ou sua família declararam o ITR, é uma prova importante de que houve atividade rural;
  • Histórico escolar que indique a profissão “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Histórico escolar dos filhos, do tempo em que estudaram no meio rural, identificando a profissão de seus pais como “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Ficha de posto de saúde que indique a profissão “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Certidão de casamento identificando a própria profissão como “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado, se o trabalhador se casou no ambiente rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Carteira da gestante; Cartão de identificação da criança, cartão de vacina da mãe (ou dos avós);
  • Registro de imóvel rural;
  • Atestado de profissão no prontuário de identidade, com identificação da própria profissão ou de seus pais como “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no ambiente rural, identificando a profissão de seus pais como “lavrador”, “agricultor”, “trabalhador rural”, “pescador” ou equiparado;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Certificado de reservista, com identificação da própria profissão ou de seus pais como “lavrador” ou “agricultor”;
  • Carta de indeferimento (CONIND e INFBEN);
  • Se você trabalhou como assalariado em uma fazenda ou empresa rural, os registros na sua Carteira de Trabalho são essenciais para comprovar o tempo de serviço.

📄 Autodeclaração Provisória de Atividade Rural

  • Em situações onde os documentos acima não estejam completos ou disponíveis, o INSS permite o uso da Autodeclaração Provisória de Atividade Rural. Este documento pode ser preenchido pelo próprio segurado, descrevendo a atividade rural exercida, o período e as condições do trabalho.
  • Dica: Para conseguir a autodeclaração, acesse o site do INSS e preencha o formulário disponível. Porém, é recomendável que seja acompanhada por provas adicionais, como declarações de vizinhos, comprovantes de compras agrícolas ou documentos que ajudem a validar a autodeclaração​​: Passo a Passo

👥 Nome, telefone e endereço (se tiver) de três testemunhas

  • As testemunhas devem comprovar o exercício de atividade rural do beneficiário e não pode ser parente ou amigo íntimo.
  • Atenção: é de responsabilidade do autor(a) o comparecimento das testemunhas.

🩺Dica para a entrevista e a perícia: Em alguns casos, o INSS poderá solicitar uma entrevista rural. Nesse processo, você será questionado sobre detalhes do seu trabalho e da sua rotina no campo.

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural 

💡Outras Dicas Importantes

  • Manter a documentação atualizada: Documentos como notas fiscais e contratos devem ser organizados ao longo dos anos para evitar problemas na hora de solicitar o benefício.
  • Períodos intercalados: Se você trabalhou em atividades urbanas, mas também manteve a atividade rural, é possível pedir a aposentadoria híbrida, que mistura os dois tipos de tempo. Imagine que você trabalhou no campo, cuidando de plantações, e depois foi trabalhar na cidade, talvez em uma loja ou escritório. Um dia, você quer parar de trabalhar e começar a receber um dinheiro todos os meses, que chamamos de aposentadoria.

Houve uma reunião importante em Brasília, onde pessoas que decidem sobre essas regras conversaram sobre um caso especial. Um homem queria contar o tempo que trabalhou no campo, antes de uma certa lei existir, junto com o tempo que trabalhou na cidade, para conseguir sua aposentadoria. No começo, disseram que ele não podia fazer isso porque ele não tinha pago uma taxa especial enquanto trabalhava no campo.

Mas, depois, uma juíza chamada Ângela disse que ele poderia sim juntar esses tempos de trabalho, mesmo sem ter pago essa taxa, para conseguir o tipo de aposentadoria que mistura trabalhos rurais e urbanos. Isso é chamado de aposentadoria híbrida.

Ela explicou que, para conseguir essa aposentadoria, a pessoa precisa ter a mesma idade que alguém que trabalhou só na cidade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Não importa se você estava trabalhando no campo ou na cidade quando chegou a essa idade.

No final, todos na reunião concordaram com a juíza Ângela. Eles decidiram que o caso desse homem seria usado como exemplo para ajudar outras pessoas que estão na mesma situação. Assim, o caso voltou para outro grupo de pessoas em Santa Catarina, para que eles olhassem de novo e tomassem uma decisão baseada nesse novo entendimento.

Situações Especiais

  • Trabalho em terras arrendadas ou emprestadas: Mesmo que a terra não esteja no seu nome, contratos de arrendamento ou comodato podem comprovar o uso da terra. Se o contrato for verbal, como já mencionado, você poderá complementar com declarações de vizinhos.
  • Descontinuidade no trabalho: Não é necessário que o trabalho rural tenha sido contínuo. O INSS aceita períodos alternados desde que se comprovem os 180 meses exigidos​​​.

Aposentadoria por Invalidez: Como Solicitar e Quem Tem Direito

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que, por meio de perícia médica do INSS, comprovar estar incapacitado de forma permanente para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Durante a perícia, será avaliado se a incapacidade é total e irreversível, determinando se o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou a um benefício temporário, como o auxílio-doença.

Requisitos principais:

  • Diagnóstico médico de uma doença ou condição incapacitante, que seja comprovada por meio de laudos e exames durante a perícia do INSS;
  • Ser segurado do INSS no momento da incapacidade; 
  • Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves listadas em lei, que isentam o segurado dessa carência.

Este serviço é destinado a segurados que estejam completamente incapazes de exercer suas funções laborais de forma permanente, garantindo sua proteção social.

Quais documentos necessito apresentar para obter a aposentadoria por invalidez?

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

  • Carnês e guias de recolhimento da Previdência Social (guias de Recolhimento – GPS)  – para contribuinte individual; segurado especial. segurado facultativo ou entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  (Passo a passo para solicitar o extrato analítico de FGTS  https://youtu.be/jqijwoaqOPg )
  • Contracheques ou holerites;
  • Documento de identificação com foto do segurado, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Documentos que comprovem vínculo empregatício não declarados no INSS.

Aposentadoria para MEI: Entenda os Requisitos e Benefícios

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria, mas deve cumprir requisitos específicos para garantir o benefício. Veja os critérios para o MEI se aposentar.

Requisitos para Aposentadoria do MEI:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição:
  • 240 meses (20 anos) para homens;
  • 180 meses (15 anos) para mulheres.

O MEI que contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo tem direito apenas à aposentadoria por idade, e o valor do benefício será sempre de um salário mínimo vigente. Para obter uma aposentadoria superior ao salário mínimo, o MEI precisaria complementar suas contribuições com um recolhimento adicional de 15%.

Contribuições em Atraso:

Contribuições em atraso do MEI podem contar para a aposentadoria, desde que sejam pagas dentro do período de carência estipulado pelo INSS. Isso garante que o tempo de contribuição seja reconhecido e computado no cálculo do benefício.

São esses os documentos necessários para a aposentadoria do MEI:

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

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  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  (Passo a passo para solicitar o extrato analítico de FGTS  https://youtu.be/jqijwoaqOPg )
  • Contracheques ou holerites;
  • Documento de identificação com foto do segurado, como RG ou CNH; 
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Comprovação das contribuições como MEI (DAS);
  • Guias da Previdência Social (carne laranja), caso tenha havido a complementação de 5% para 20%.  

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria no Brasil que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para determinar o direito ao benefício. Essa regra foi introduzida como uma alternativa às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, visando oferecer uma transição mais justa e equilibrada para os segurados.

Como Funciona?

Na aposentadoria por pontos, o segurado deve atingir uma pontuação mínima, que é a soma de sua idade com o tempo de contribuição. A fórmula básica é:

Pontuação = Idade + Tempo de Contribuição

O sistema de pontos foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, também conhecida como a Reforma da Previdência. A pontuação mínima exigida aumenta gradualmente ao longo dos anos, como parte das regras de transição da reforma.

Regras de Transição

Inicialmente, em 2019, a pontuação mínima exigida era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

  • Mulheres: Devem ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.
  • Homens: Devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Por exemplo, em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Vantagens

  • Flexibilidade: A regra de pontos permite que trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo se aposentem antes, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica.
  • Transição Suave: Oferece uma transição mais gradual para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi implementada.

A aposentadoria por pontos é uma opção vantajosa para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que começaram a trabalhar e contribuir para o INSS em idade jovem. No entanto, é importante que cada segurado avalie sua situação específica e, se necessário, busque orientação profissional para determinar a melhor estratégia de aposentadoria com base em suas circunstâncias individuais.

Como Solicitar Benefício por Acidente com Sequelas Permanentes (auxílio-acidente)

O que é

O auxílio-acidente é uma ajuda mensal que a pessoa recebe quando sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que dificultam seu trabalho. É uma espécie de indenização que equivale a 50% do salário que foi usado como base para o auxílio-doença temporário. Embora tenha caráter temporário, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando.

Tipos de Acidente de Trabalho

Aqui estão algumas situações que podem ser consideradas acidentes de trabalho:

  • Acidente Típico: Acontece enquanto a pessoa está trabalhando para a empresa.
  • Doença do Trabalho: É uma doença causada pelo tipo de trabalho que a pessoa faz.
  • Acidente de Trajeto: Acontece no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, considerando o tempo e a distância normais desse trajeto.

Essas definições estão na Lei nº 8.213/91, nos artigos 19, 20 e 21. Vale a pena conferir!

Quem Pode Receber?

Podem receber essa ajuda os empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Geralmente, essa ajuda vem depois de um auxílio-doença ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O Que é Necessário para Pedir?

  1. Qualidade de Segurado: A pessoa precisa estar registrada como segurada.
  2. Incapacidade Parcial e Permanente: A pessoa deve ter uma limitação permanente, mas que não a impeça totalmente de trabalhar.
  3. Carência: Normalmente, é preciso ter contribuído por 12 meses, mas isso pode ser dispensado em caso de:
    • Acidentes de qualquer tipo, inclusive de trabalho.
    • Doenças listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

Como é Calculado o Valor?

  1. Salário de Benefício: Base para calcular o valor.
  2. Coeficiente de 50%: O valor do benefício é metade do salário de benefício.

Quando Começa o Benefício?

O benefício começa no dia seguinte ao término do auxílio-doença e deve ser verificado pelo INSS.

Avaliação Médica

A situação de quem solicita o auxílio-acidente é avaliada por um médico perito do INSS para confirmar as sequelas permanentes.

Legislação

  • Lei 8.213/1991 – Art. 56
  • Decreto 3.048/1999 – Art. 104

Proteção à Família

Além de ajudar o trabalhador, esses benefícios também protegem a família. Em alguns casos, a família pode ser a beneficiária principal, e não o trabalhador.

Para solicitar o auxílio-acidente, são necessários os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação com foto do segurado, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Laudo médico com CID10  e que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho;
  • Extrato de Contribuição, também conhecido como Extrato Previdenciário (CNIS) – para isto você precisará acessar https://meu.inss.gov.br/ e seguir o passo a passo para obter a senha do meu INSS https://www.youtube.com/watch?v=cmH5P02rfLM

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

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Outros documentos que podem ser necessários são: 

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Boletim de Ocorrência (caso tenha sido emitido);
  • Laudo de Pessoa com Deficiência (se possuir);
  • ASO emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta do empregador ou da empresa em que se declare o último dia de trabalho.

Revisão de Aposentadoria: Quando e Como Solicitar

A revisão de aposentadoria pode ser solicitada quando o aposentado percebe que houve algum erro no cálculo do seu benefício ou que o INSS deixou de considerar informações importantes, como salários ou contribuições anteriores. Para solicitar a revisão, é necessário que o segurado atenda a certos requisitos, como:

  • Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • Ter contribuído para a previdência antes de julho de 1994;
  • Ter recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos, pois esse é o prazo máximo para pedir a revisão.

A contagem desse prazo começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício. Além disso, é importante verificar se o aposentado tinha salários maiores antes de julho de 1994, o que pode afetar o valor final da aposentadoria.

Contudo, essas regras podem ser relativizadas dependendo do caso. Existem situações específicas que permitem exceções, por isso, é sempre recomendável consultar-nos para uma análise personalizada e garantir que todos os seus direitos sejam preservados.

Para solicitar a revisão da aposentadoria, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui

https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

  • Certidões de Tempo de Contribuição, se for o caso;

Dependendo da situação, outros documentos podem ser necessários, como:

  • Contracheques ou holerites;
  • Contratos de trabalho;
  • Sentença trabalhista;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Microfichas.

Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença: Condições e Requisitos

O auxílio-doença é um benefício destinado a segurados do INSS que comprovem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário:

  • Ser segurado do INSS;
  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição;
  • Possuir diagnóstico médico incapacitante;
  • Possui mais de 15 dias de atestado médico.

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

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Atenção: caso algum dos comprovantes de residência solicitados não esteja em nome do solicitado, deverá ser enviado documento que comprove o parentesco ou qual a espécie de vínculo com esta pessoa. Ex. se o comprovante de residência for em nome do marido, deverá mandar certidão de casamento.

Atenção: A declaração de residência da associação de moradores não serve, mas serve declaração do proprietário do imóvel, quando se trata de imóvel alugado, ou qualquer documento que demonstre a propriedade ou a posse.

  • Laudo médico atualizado (validade – 6 meses) com cid 10 e incapacidade para o trabalho, CRM legível.
  • Demais documentos médicos (histórico médico).

Auxílio-Reclusão: Proteção às Famílias de Baixa Renda

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado que, no momento da prisão, possuía qualidade de segurado e contribuía para o INSS. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído por 24 meses antes da reclusão e ser considerado de baixa renda. Os dependentes, como cônjuges e filhos, podem solicitar o benefício com os documentos comprobatórios.

Para solicitar o auxílio-reclusão, são necessários os seguintes documentos: 

  • Comprovante de residência do dependente, atualizado (máximo de 6 meses);
  • Documento de identificação com foto do dependente, como RG ou CNH;
  • Documento de identificação com foto do trabalhador preso , como RG ou CNH;  
  • CTPS digital (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A ); 
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional;
  •  Documentos que comprovem a condição de dependente (veja como comprovar a condição de dependente clicando no link https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/dependentes);  
  •  Documento de identificação com foto do representante, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência do representante, atualizado (máximo de 6 meses);

Pensão por Morte: Critérios para o Pedido

A pensão por morte é destinada aos dependentes de segurados falecidos (cônjuge ou companheiro, filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido ou com deficiência, pais, irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido ou com deficiência) que, no momento do óbito, possuíam qualidade de segurado ou já recebiam algum benefício. O pedido é feito online, pelo portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial.

 Para solicitar a pensão por porte, são necessários os seguintes documentos: 

  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Documentos pessoais do segurado, como RG e CPF;
  • Documento de identificação com foto do requerente, como RG ou CNH;
  • Comprovante de residência do dependente, atualizado (máximo de 6 meses);
  • Certidão de casamento, se o requerente for cônjuge do segurado falecido, ou certidão de nascimento, se for filho ou dependente;
  • CTPS digital (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );   
  • Extrato de Contribuição, também conhecido como Extrato Previdenciário (CNIS) do segurado falecido – para isto você precisará acessar https://meu.inss.gov.br/ e seguir o passo a passo para obter a senha do meu INSS https://www.youtube.com/watch?v=cmH5P02rfLM

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Veja os critérios para o MEI se aposentar e as regras para seus dependentes terem acesso à pensão por morte.

Pensão por Morte do MEI (Microempreendedor Individual)

Os dependentes do MEI, como cônjuge e filhos, terão direito à pensão por morte se o MEI tiver contribuído por no mínimo 18 meses ao INSS. Além disso, é necessário que o MEI tenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

A aposentadoria do MEI é uma forma de garantir proteção social ao microempreendedor, que também pode assegurar o futuro de seus dependentes mediante a regularidade das contribuições.

São esses os documentos necessários para a aposentadoria do MEI:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documento de identificação com foto do requerente, como RG ou CNH;
  • Documento de identificação com foto do falecido, como RG ou CNH;
  • Documento que comprove a dependência do falecido, como certidão de casamento, união estável ou certidão de nascimento, em caso de filhos;
  • CTPS digital do beneficiário e , se for necessário, do representante (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de morte por acidente de trabalho. 

Salário-Maternidade: Como Solicitar

O salário-maternidade é destinado a segurados que se afastem do trabalho por motivo de nascimento, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial. Para o contribuinte individual e segurado especial, a carência é de 10 meses de contribuição, porém o entendimento majoritário da jurisprudência exige apenas comprovação de uma contribuição. Já empregados e trabalhadores avulsos estão isentos dessa carência.

Documentos essenciais para o Salário Maternidade Urbano

  • Documento de identificação com foto da segurada, como RG ou CNH;
  • CTPS digital (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Para afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda indicando que se destina à adoção;
  • Em caso de adoção: Nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial;
  • Para procurador ou representante legal: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), RG e CPF do procurador ou representante;
  • 1º ultrassonografia realizada ( caso não tenha realizado ainda, você precisa realizar e nos enviar).
  • Demais documentos que comprovem a gestação ( exemplo: carteirinha de gestação, e Beta HCG = exame de sangue);

Caso deseje que consultemos a viabilidade do benefício sem qualquer custo, clique aqui

https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/661c849e-83d2-4d33-8464-4a658f520dc1

Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

Documentos essenciais para o Salário Maternidade Rural

  • Documento de identificação com foto da segurada, como RG ou CNH;
  • CTPS digital (passo a passo para baixar no aplicativo CTPS digital https://www.youtube.com/watch?v=ODRjaqjtu-A );
  • Comprovante de residência (com validade máxima de 6 meses);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Para afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda indicando que se destina à adoção;
  • Em caso de adoção: Nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial;
  • Para procurador ou representante legal: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), RG e CPF do procurador ou representante;
  • Login e senha do portal Meu INSS – para isto você precisará acessar https://meu.inss.gov.br/ e seguir o passo a passo para obter a senha do meu INSS https://www.youtube.com/watch?v=cmH5P02rfLM

Caso deseje que consultemos a viabilidade do benefício sem qualquer custo, clique aqui

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Caso deseje que consultemos o seu histórico previdenciário sem qualquer custo, mas precise ser representado por algum responsável, clique aqui  https://app.zapsign.com.br/verificar/doc/58cae6da-4955-423a-b7c7-9e614e524ca0

Documentos que Comprovam Atividade Rural:

  • Carteira da gestante; Cartão de identificação da criança, cartão de vacina da mãe (ou dos avós)
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de produtos;
  • Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do trabalhador como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no ambiente rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento identificando a própria profissão como lavrador, se o trabalhador se casou no ambiente rural;
  • Histórico escolar do tempo em que estudou no meio rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de inscrição eleitoral (emitida pelo TSE).

Nota: Não é necessário ter todos os documentos listados para comprovação de atividade rural; no entanto, quanto mais documentos, melhor.

Vamos conhecer um pouco sobre o direito previdenciário?
Prazo para Aprovação do Pedido de Aposentadoria pelo INSS e Medidas em Caso de Atraso ou Negativa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui, teoricamente, um prazo de 90 dias para analisar e dar um parecer sobre os pedidos de aposentadoria. Na prática, entretanto, esse prazo raramente é cumprido, resultando em longas esperas para muitos segurados. Quando o INSS não cumpre esse prazo, a recomendação não é recorrer diretamente ao órgão, pois cerca de 90% dos recursos administrativos são negados e demoram para serem processados. A alternativa mais eficaz é ingressar com uma ação judicial, demonstrando a demora excessiva e solicitando que o pedido seja julgado pela Justiça.

Além disso, é importante ressaltar que o prazo de 90 dias pode ser suspenso se o INSS emitir uma Carta de Exigência, solicitando documentação complementar. Nesses casos, o requerente tem 30 dias para atender à exigência, sob pena de cancelamento do pedido.

Quando o INSS nega integralmente um requerimento de benefício, como no caso do indeferimento de um pedido de auxílio-doença, ou cessa um benefício previamente ativo, como a aposentadoria por invalidez, é crucial realizar uma análise documental minuciosa. Isso envolve verificar se todos os requisitos legais para a concessão do benefício foram cumpridos, o que demanda técnica e conhecimento especializado. Por isso, é essencial contar com o auxílio de um profissional qualificado e de confiança.

Pode ocorrer de o segurado não atender aos requisitos necessários para ter direito ao benefício previdenciário. Nesse caso, após o pedido e a fundamentação do INSS para o indeferimento, pode ser comprovado que o direito ao benefício não existe. No entanto, a análise documental é fundamental, pois o INSS pode negar administrativamente o benefício mesmo quando o direito é evidente.

Portanto, para determinar se é aconselhável recorrer, é preciso avaliar se o indeferimento tem base legal ou se os documentos apresentados ao INSS comprovam o direito ao benefício, conforme os requisitos previstos em lei. Em situações de atraso ou negativa, buscar a via judicial pode garantir maior rapidez e aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.

O que é Tempo de Contribuição?

O tempo de contribuição é um dos principais critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar a elegibilidade de um segurado a diversos benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias. Esse conceito refere-se ao período durante o qual o trabalhador contribuiu para a Previdência Social, seja por meio de descontos em folha de pagamento, no caso de empregados, ou por contribuições diretas, no caso de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

Como o Tempo de Contribuição é calculado?

    1. Empregados Formais: Para trabalhadores com carteira assinada, o tempo de contribuição é contabilizado automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador ao INSS. 
    2. Autônomos e MEIs: Esses trabalhadores precisam fazer suas contribuições diretamente ao INSS, geralmente por meio do Guia da Previdência Social (GPS), para que o tempo de contribuição seja reconhecido. 
    3. Períodos de Serviço Militar: O tempo de serviço militar obrigatório também pode ser contado como tempo de contribuição. 
  • Contribuições Facultativas: Pessoas que não estão exercendo atividade remunerada podem contribuir facultativamente para garantir a continuidade do tempo de contribuição.

Quando você se mantém segurado do INSS?

A qualidade de segurado é a condição que uma pessoa tem quando está filiada ao INSS e contribui mensalmente para a Previdência Social. Essa condição garante o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. 

 A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo sem contribuições por um período de tempo, chamado de período de graça. Por exemplo, se um empregado for demitido, ele mantém a qualidade de segurado por um período mínimo de 12 meses. 

 A inscrição no INSS é feita por meio da comprovação de dados pessoais e pode ser feita por trabalhadores com no mínimo 16 anos de idade. 

 Mantendo a Proteção, Mesmo Sem Pagar

  1. Sempre Protegido: Se você está recebendo algum benefício, como uma aposentadoria, continua protegido, mesmo sem pagar, exceto se for um auxílio por acidente. 
  2. Parou de Trabalhar: Se você parar de trabalhar e não estiver ganhando dinheiro, ainda está protegido por um ano. Se você já pagou por muito tempo, essa proteção pode aumentar para dois anos. 
  3. Doença: Se você estiver doente e não puder sair de casa por ordem médica, continua protegido por um ano após melhorar. 
  4. Saiu da Prisão: Se você estava preso, continua protegido por um ano depois de sair. 
  5. Serviço Militar: Se você estava no serviço militar, continua protegido por três meses após sair. 
  6. Contribuição Opcional: Se você pagava por conta própria, está protegido por seis meses após parar de pagar. 
  7. Desempregado: Se você está sem emprego e registrado como desempregado, pode ganhar mais um ano de proteção.

Verifica-se o disposto na lei LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, quando:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Importância do Tempo de Contribuição

Imagine que, ao longo da sua vida de trabalho, você está juntando pedrinhas em um pote. Cada pedrinha representa um mês de trabalho em que você contribuiu para a Previdência Social. Quando você junta pedrinhas suficientes, pode trocá-las por um prêmio, que é a sua aposentadoria. O tempo de contribuição é o número de pedrinhas que você precisa juntar para ter direito a esse prêmio.

Desta forma, o tempo de contribuição é crucial para determinar quando um trabalhador pode se aposentar e qual será o valor do seu benefício. As regras variam de acordo com o tipo de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requer um número específico de anos de contribuição, independentemente da idade do trabalhador. No entanto, após a Reforma da Previdência, essa modalidade passou a ser regida por regras de transição. 
  • Aposentadoria por Idade: Embora o foco principal seja a idade do segurado, é necessário um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. 
  • Aposentadoria Especial: Exige um tempo de contribuição em condições prejudiciais à saúde, com regras específicas para diferentes tipos de exposição.
    Entender o tempo de contribuição é essencial para um planejamento previdenciário eficaz. Os segurados devem manter suas contribuições em dia e verificar regularmente seu extrato previdenciário para garantir que todo o tempo de contribuição esteja sendo corretamente contabilizado. Além disso, é importante estar atento às mudanças na legislação, que podem afetar as regras de contagem desse tempo.

O que é Período de Graça?

Agora, pense que você está jogando um jogo onde, mesmo quando faz uma pausa, suas vidas no jogo não acabam imediatamente. O período de graça é como um tempo extra que você ganha para continuar jogando, mesmo sem estar ativo. No mundo da Previdência, isso significa que mesmo se você parar de trabalhar por um tempo, ainda tem direito a alguns benefícios por um período, como se estivesse em uma pausa protegida.

Assim, o “período de graça” é um termo utilizado no âmbito da Previdência Social brasileira para descrever o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem realizar contribuições. Durante esse período, o segurado continua tendo direito a diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, entre outros.

Como Funciona o Período de Graça?

O período de graça é concedido automaticamente e varia conforme a situação do segurado:

  1. Segurados Empregados e Contribuintes Individuais: Após a última contribuição, o segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses. Esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses se o segurado comprovar que está desempregado.
  2. Segurados Facultativos: Para aqueles que contribuem facultativamente, o período de graça é de até 6 meses após a última contribuição.
  3. Militares e Segurados em Serviço Militar Obrigatório: Mantêm a qualidade de segurado por até 3 meses após o término do serviço.
  4. Prorrogação do Período de Graça: O período de graça pode ser estendido por mais 24 meses para segurados que já tenham contribuído por mais de 120 meses sem interrupção. 

Importância do Período de Graça

O período de graça é fundamental para garantir a proteção social dos segurados em momentos de transição, como a perda de emprego ou interrupção das atividades profissionais. Ele assegura que, mesmo sem contribuições recentes, o segurado e seus dependentes continuem protegidos por um tempo determinado.

Compreender o período de graça é essencial para um planejamento previdenciário eficaz. Os segurados devem estar cientes desse direito para evitar a perda de benefícios durante períodos de instabilidade financeira ou profissional. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre as regras que regem o período de graça, já que mudanças na legislação podem afetar sua duração e condições.

Período de Graça: Proteção Sem Pagar

  1. Sempre Protegido: Se você está recebendo um benefício, como aposentadoria, continua protegido sem precisar pagar, exceto se for um auxílio por acidente.
  2. Parou de Trabalhar ou Receber Benefício: Se você parou de trabalhar ou de receber benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, ainda está protegido por um ano. O salário-maternidade conta como tempo de contribuição.
  3. Doença Contagiosa: Se você ficou isolado por causa de uma doença contagiosa, continua protegido por um ano após melhorar.
  4. Saiu da Prisão: Se você estava preso, continua protegido por um ano depois de sair.
  5. Serviço Militar: Se você estava no serviço militar, continua protegido por três meses depois de sair.
  6. Pagava Por Conta Própria: Se você pagava por conta própria, está protegido por seis meses após parar de pagar.
  7. Desempregado: Se você está desempregado e registrado como tal, pode ganhar mais um ano de proteção.
  8. Pagou Por Muito Tempo: Se você já pagou por mais de 10 anos sem parar, pode ganhar mais um ano de proteção.
  9. Proteção Depois de Parar de Pagar: Se você tinha um tipo de proteção e começou a pagar por conta própria, ao parar, pode usar o tempo de proteção anterior se for melhor.
  10. Segurado Especial: Para quem contribui de forma especial, as mesmas regras de proteção se aplicam.

Tal entendimento é encontrado na Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, conforme se transcreve artigo referência:

Art. 184 – Período de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, é aquele em que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição, correspondendo ao seguinte lapso temporal:

I – sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;

II – até 12 (doze) meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, observado que o salário-maternidade deve ser considerado como período de contribuição;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo, observado o disposto no § 7º deste artigo.

§ 1º – O prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, será contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao das ocorrências previstas nos incisos de II a VI do caput.

§ 2º – O prazo do inciso II e VI inicia-se a contar do primeiro dia do mês subsequente ao da última competência cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo de salário de contribuição.

§ 3º – Mantém a qualidade de segurado aquele que receber remuneração inferior ao salário mínimo, na competência, desde que haja o recolhimento complementar ou agrupamento de contribuições.

§ 4º – O prazo do inciso II do caput será acrescido de 12 (doze) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, observando que, na hipótese desta ocorrência, a prorrogação somente será devida em outra oportunidade quando o segurado completar 120 (cento e vinte) novas contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.

§ 5º – O prazo do inciso II do caput ou do § 4º será acrescido de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou pelo recebimento de seguro-desemprego dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, inexistindo outras informações que venham a descaracterizar essa condição.

§ 6º – Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 4º ao segurado que se desvincular de RPPS e se vincular ao RGPS.

§ 7º – O segurado obrigatório que, durante o período de manutenção de qualidade de segurado, incluindo as prorrogações previstas nos §§ 4º e 5º, se filiar ao RGPS na categoria de facultativo, ao deixar de contribuir nesta última, terá direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

§ 8º – A prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, previsto no § 5º deste artigo, em razão da situação de desemprego, dependerá da inexistência de outras informações que venham a descaracterizar tal condição, ou seja, exercício de atividade remunerada, recebimento de benefícios por incapacidade e salário-maternidade, dentro do período de manutenção de qualidade de segurado.

§ 9º – Para o segurado especial, que esteja contribuindo facultativamente ou não, observam-se as condições de perda e manutenção de qualidade de segurado a que se referem os incisos I a V do caput.

§ 10 – O segurado contribuinte individual faz jus à prorrogação prevista no § 5º.

Como deve ser o comprovante de residência para a comprovação do benefício?

Atenção: caso algum dos comprovantes de residência solicitados não esteja em nome do solicitado, deverá ser enviado documento que comprove o parentesco ou qual a espécie de vínculo com esta pessoa. Ex. se o comprovante de residência for em nome do marido, deverá mandar certidão de casamento.

Cuidado com Fraudes: Seja Honesto com Seus Documentos

Imagine que você tem um papel muito importante que mostra quanto tempo você trabalhou. Esse papel ajuda você a receber um dinheiro especial quando para de trabalhar, chamado aposentadoria.

É muito importante que esse papel seja verdadeiro. Se alguém tentar mudar ou inventar coisas nesse papel, isso é chamado de falsificação, que é como contar uma mentira grande. Fazer isso é muito errado e pode causar problemas sérios.

Se alguém descobrir que o papel não é verdadeiro, a pessoa pode perder o direito de receber o dinheiro. Além disso, ela pode ter que conversar com pessoas da lei, que podem ficar muito bravas.

Então, sempre use papéis verdadeiros e nunca mude nada neles. Ser honesto é sempre a melhor escolha!

A condição de dependência pode ser comprovada por diversos documentos, entre eles: 

  • Certidão de nascimento, para filhos solteiros 
  • Certidão de casamento, com averbação de separação ou divórcio 
  • Declaração de união estável, com firma reconhecida 
  • Contrato de união estável, para companheiro 
  • Termo de guarda judicial, para filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos 
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente 
  • Disposições testamentárias 
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica 
  • Prova de mesmo domicílio 
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado 

Para manter a condição de dependente, é necessário realizar a prova de vida anualmente. A prova de vida do dependente pode ser realizada nas agências bancárias, por meio de biometria facial, ou por representante legal, com apresentação de documentos. 

A certidão de dependentes comprova a existência ou a ausência de pessoas que dependem de um falecido. 

Você sabia que é possível acumular alguns benefícios do INSS, dependendo do caso. Algumas combinações de benefícios que podem ser acumuladas são: 

  •  Aposentadoria e pensão por morte;
  •  Auxílio-doença e pensão por morte;
  •  Auxílio-acidente e pensão por morte;
  •  Auxílio-reclusão e pensão por morte;
  •  Salário-maternidade;
  •  Pensão especial para portadores da síndrome da Talidomida e benefícios previstos no RGPS;
  •  Seguro desemprego e auxílio-reclusão.

 No entanto, existem algumas condições para a acumulação de benefícios:

  • Não é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime;
  • Quando se recebe pensão por morte e aposentadoria, o valor do menor benefício é ajustado;
  • Quando se recebe duas pensões por morte, elas devem ser de regimes diferentes;
  • Quando se recebe duas aposentadorias, elas devem ser de regimes diferentes;
  • O auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário não podem ser acumulados, pois são o mesmo benefício, mas com origens diferentes. 

 

Conclusão: Para todos esses benefícios, a tecnologia, como o cadastro de biometria, foi introduzida para aumentar a segurança e evitar fraudes, garantindo que o direito chegue a quem realmente necessita. É fundamental manter o CadÚnico atualizado, garantindo assim o acesso pleno aos benefícios previdenciários.